JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000107-36.2022.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
12/05/2022

TST – Agravo 1000107-36.2022.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 02/05/2022, p. 12/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ARQUIVAMENTO. INFORMAÇÕES SATISFATÓRIAS. Demonstrada a inexistência de indícios suficientes de violação dos deveres funcionais pelo magistrado requerido quanto à alegada “parcialidade em relação à causa”, tampouco condução excessivamente morosa, deve ser mantido o arquivamento do feito. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000107-36.2022.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 02/05/2022. Juntado aos autos em 12/05/2022.)
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