- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000004-59.2020.5.19.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. O juízo de primeiro grau deferiu os benefícios da justiça gratuita à reclamada, nos termos do artigo 790, §4º, da CLT, razão pela qual se entende preenchido o requisito do artigo 896-A, §1º, I, da CLT. VÍNCULO DE EMPREGO - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL . A recorrente não indicou violação da CF ou contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF, não atendendo às exigências do artigo 896, §9º, da CLT e da Súmula/TST nº 442. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000004-59.2020.5.19.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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