- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000200-39.2021.5.19.0059, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022
EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO. Além de a matéria ostentar contornos eminentemente fáticos e probatórios, o que já inviabilizaria o recurso de revista, nos termos da Súmula/TST nº 126, constata-se que a recorrente sequer indicou violação da CF, tampouco contrariedade a súmula vinculante ou a súmula de jurisprudência do TST. O apelo também esbarra no artigo 896, §9º, da CLT e na Súmula/TST nº 442. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000200-39.2021.5.19.0059. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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