JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011303-54.2018.5.03.0104

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0011303-54.2018.5.03.0104, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, são impróprios para o fim pretendido pela ora embargante, que em verdade demonstra apenas o inconformismo com a decisão, hipótese não contemplada para a via eleita. A ausência de demonstração inequívoca dos vícios consagrados nos artigos 1.022 NCPC e 897-A da CLT não autoriza a oposição de embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011303-54.2018.5.03.0104. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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