JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010236-85.2018.5.03.0029

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010236-85.2018.5.03.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO APONTANDO ÓBICE PROCESSUAL (ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT). SÚMULA 422/TST . Verifica-se que, ao interpor os embargos de declaração, recebidos como agravo e concedido prazo de cinco (5) dias para, querendo, complementar as razões recursais (despacho, pág. 326), a reclamada não procedeu à complementação. Assim, como os embargos de declaração não tratam das razões de decidir do despacho agravado ( artigo 896, § 1º-A, I, da CLT ), decerto que atrai o óbice da Súmula 422/TST a inviabilizar a sua pretensão, uma vez que i nobservado o princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010236-85.2018.5.03.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE NA SÚMULA 126/TST. SÚMULA 422/TST . Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento autoral. Verifica-se que, ao interpor o agravo, o autor, efetivamente, não impugna a tese decisória referente ao óbice da Súmula 126/TST, razão de decidir do despacho agravado. Pel…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. É inviável a pretensão recursal, porquanto se verifica que, ao interpor o agravo, o agravante não impugna a tese decisória referente ao óbice do artigo 896, § 2º, da CLT. Pelo contrário, limita-se a repetir as razões de recurso de revista e de agravo de instrumento, ignorando a…

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