- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento 0000978-66.2013.5.15.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. PROGRESSÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O exame dos critérios de transcendência fica prejudicado, no caso em tela, por se vislumbrar que o agravo de instrumento em recurso de revista está desfundamentado. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso. No entanto, da análise das razões recursais, verifica-se que a agravante não investe contra os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, nem mesmo tangencialmente, passando de pronto a renovar as alegações do recurso de revista. Incidência da Súmula 422 do TST. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000978-66.2013.5.15.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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