Agravo em Agravo de Instrumento 0000097-31.2014.5.15.0013
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de observância do requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000097-31.2014.5.15.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVAL…