Agravo em Agravo de Instrumento 0013019-44.2017.5.15.0096
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0013019-44.2017.5.15.0096. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. …