JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001339-86.2016.5.22.0101

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001339-86.2016.5.22.0101, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . TRANSCEDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte não opôs embargos de declaração da decisão que, agora, sustenta ter sido omissa. Incidência da Súmula nº 184 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA DA FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Recurso de revista não conhecido por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001339-86.2016.5.22.0101. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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