Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001021-98.2017.5.12.0052
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. No caso, quanto ao tema devolvido (horas extras), o juízo de primeiro grau, em audiência, fixou o valor do pleito em R$ 314.000,00 (trezentos e catorze mil reais). Assim, considera-se alcançado o patamar da transc…