JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000805-94.2018.5.02.0010

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Recurso de Revista 1000805-94.2018.5.02.0010, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA, BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, À AUDIÊNCIA . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ARTIGO 844, § 2º, DA CLT. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . É incontroverso, no caso, que a parte autora não compareceu à audiência inaugural, nem justificou o motivo de sua ausência no prazo de 15 dias. Nesse contexto, e em se tratando de ação ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017, correta sua condenação ao pagamento das custas processuais, mesmo sendo beneficiário da Justiça Gratuita, conforme expressamente previsto no artigo 844, § 2º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000805-94.2018.5.02.0010. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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