- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Recurso de Revista 1001034-07.2019.5.02.0467, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, tendo em vista que a controvérsia se refere ao pagamento de custas processuais pelo reclamante beneficiário da justiça gratuita, à luz do artigo 844, § 2º, da CLT, novidade jurídica inserida pela Lei nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE, BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA INAUGURAL. ARTIGO 844, §2º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. As alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, aplicam-se ao caso, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada em 2019. Desse modo, a ausência injustificada do reclamante à audiência inaugural importa no arquivamento da reclamação trabalhista e a sua condenação ao pagamento de custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, a teor do disposto no artigo 844, §2º, da CLT. Na hipótese , a egrégia Corte Regional, embora tenha concedido os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, manteve sua condenação ao pagamento das custas processuais, sob o fundamento de que o beneficiário da justiça gratuita perde o direito à isenção de custas quando, sem justificativa legal, falta à audiência e deixa o feito ser arquivado. Nesse contexto, correta a decisão regional, uma vez que os termos preconizados no artigo 844, §2º, da CLT não conflitam com disposições constitucionais, sequer no que tange à garantia de acesso à Justiça e à assistência judiciária, mormente ao se considerar o desígnio do legislador no sentido de restabelecer o equilíbrio processual e a isonomia entre as partes, promovendo, ainda, o desestímulo à litigância temerária. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001034-07.2019.5.02.0467. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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