JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000510-86.2019.5.12.0034

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000510-86.2019.5.12.0034, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DECISÃO PAUTADA NA ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE FAVORECE A TESE VINCULADA NA INICIAL. NÃO JUNTADA DE DOCUMENTOS, EM POSSE DA RÉ, NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA QUESTÃO. ARTIGO 464 DA CLT. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO DA PARCELA. INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO REAL ACERCA DO PONTO NEVRÁLGICO DA CONTROVÉRSIA. OFENSAS AOS DISPOSITIVOS DE LEI NÃO CONGIGURADAS. ARESTOS INESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000510-86.2019.5.12.0034. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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