JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000422-16.2018.5.05.0022

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000422-16.2018.5.05.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL COMISSÕES – ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional entendeu que a reclamada logrou se desincumbir do seu ônus probatório pelo fato de que apresentou as fichas financeiras e os controles de jornada. Entendeu, no entanto, que a reclamante não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, visto que não apontou diferenças de comissão em seu favor e impugnou os documentos de forma genérica. A discussão, portanto, está atrelada ao reexame de fatos e provas, o que atrai da aplicação da Súmula 126 do TST. Não se verifica a alegada má aplicação do ônus da prova, visto que cabia à reclamante o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito pleiteado, no caso, a existência de diferenças de comissões em seu favor. Ilesos os dispositivos legais elencados. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000422-16.2018.5.05.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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