JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000094-24.2018.5.02.0064

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000094-24.2018.5.02.0064, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da incidência dos óbices contidos ora na Súmula nº 433 do TST, ora na Súmula nº 296, I, desta Corte, no que se refere aos arestos válidos colacionados. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000094-24.2018.5.02.0064. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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