JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000437-71.2018.5.11.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000437-71.2018.5.11.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 E NO RE 760.931/DF, COM REPERCUSSÃO GERAL (SÚMULA 331, IV, V, DO TST) . R egistrada a ausência de prova produzida pelo Ente Público quanto à fiscalização das obrigações trabalhistas, ficou evidenciada a culpa in vigilando do tomador dos serviços, pelo que, tem-se por correta a condenação da reclamada, pois em conformidade com a Súmula 331, V, do TST e com os julgamentos proferidos pelo STF na ADC 16 e no RE 760.391. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca das matérias discutidas, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . Os embargos de declaração sequer se referem ao fundamento adotado pela Turma para negar seguimento ao agravo de instrumento, qual seja a ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia a controvérsia. Constata-se, pois, a toda evidência, que não há no acórdão embargado omissão ou contradição capaz de ensejar a interposição de embargos de declaração. Logo, à míngua de demonstração de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, nego provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000437-71.2018.5.11.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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