Embargos de Declaração 0001002-70.2019.5.08.0202
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. O enfoque pretendido pelo ente público reclamado em embargos de declaração revela-se completamente inovatório, considerando que a própria parte não argumentou sobre eventual contratação de servidor sem concurso público (art. 37, II, e 2º§, da CF, e Súmula 363 do TST) em recurso de revista ou agravo de instrumento, bem como inexiste …