JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001002-70.2019.5.08.0202

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0001002-70.2019.5.08.0202, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. O enfoque pretendido pelo ente público reclamado em embargos de declaração revela-se completamente inovatório, considerando que a própria parte não argumentou sobre eventual contratação de servidor sem concurso público (art. 37, II, e 2º§, da CF, e Súmula 363 do TST) em recurso de revista ou agravo de instrumento, bem como inexiste manifestação da Corte Regional, ou mesmo do juízo de primeira instância, sobre tal aspecto. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001002-70.2019.5.08.0202. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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