Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000338-36.2019.5.05.0036
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1 - Hipótese em que esta Oitava Turma deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do ente público, para absolvê-lo da responsabilidade subsidiária. 2 - A despeito das alegações da reclamante, esta Oitava Turma emitiu tese explícita no sentido de que houve presunção de culpa do ente público, sendo que a omissão fiscaliza…