JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101800-16.2009.5.21.0012

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101800-16.2009.5.21.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO EXECUTADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM (ART. 896, § 1.º-A, I, E III, DA CLT). 1. O Tribunal Regional de origem negou provimento ao agravo de petição do Ente Público para manter a sentença que indeferiu o pedido de benefício de ordem invocado pelo Ente Público. 2. Ao analisar as razões do recurso de revista do Ente Público, ora agravante, verifica-se, que, conforme registrado pelo Juízo primeiro de admissibilidade, essa Parte não atendeu a exigência do art. 896, § 1.º-A, I, e III, da CLT, na medida em que não indicou os trechos do acórdão regional que contempla a tese combatida, desatendendo, assim, o disposto referido dispositivo legal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101800-16.2009.5.21.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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