- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001537-55.2018.5.02.0049, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado em juízo primeiro de admissibilidade, em relação ao tema - benefício de ordem-, em face da ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão regional, tendo sido aplicado o óbice da Súmula 422, I, do TST. A reclamada, contudo, nas razões do agravo de instrumento, não atacou diretamente esse óbice, incidindo novamente o disposto na Súmula 422, I, do TST. Assim, restou, efetivamente, inviabilizado o exame da controvérsia, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (artigo 896-A, § 2º, da CLT). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001537-55.2018.5.02.0049. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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