JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024093-54.2017.5.24.0061

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024093-54.2017.5.24.0061, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista a inobservância do art. 896, §1.º-A, I e III, da CLT, fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024093-54.2017.5.24.0061. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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