JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000612-95.2018.5.06.0233

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000612-95.2018.5.06.0233, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, registrando que a transcrição realizada, de trecho do acórdão recorrido, é insuficiente para delimitar de forma clara e objetiva a tese combatida em razões de revista. Ocorre que a reclamada, nas razões do agravo de instrumento, não atacou tal fundamento, inviabilizando o prosseguimento do recurso de revista. Incidência daSúmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000612-95.2018.5.06.0233. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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