- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010937-66.2019.5.03.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PREQUESTIONAMENTO (ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). O recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não foi feita a transcrição textual dos fragmentos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias veiculadas no recurso de revista, o que desatende a norma contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. O não atendimento pela recorrente dos requisitos formais de admissibilidade do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, é circunstância que torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência quanto às matérias jurídicas de fundo veiculadas no recurso de revista. Dessa forma, n ão merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010937-66.2019.5.03.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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