JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000901-71.2019.5.02.0464

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000901-71.2019.5.02.0464, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA SENTENÇA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §9.º, DA CLT). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa liberar recurso de revista que, submetido ao rito sumaríssimo, a parte não indica contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nem violação direta de dispositivo da Constituição Federal, consoante exige o art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000901-71.2019.5.02.0464. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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