Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011474-76.2019.5.03.0071
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENQUADRAMENTO SINDICAL DO RÉU NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 9.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal S…