- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo 0245000-58.2005.5.01.0342, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015). AGRAVO. ALEGAÇÕES QUE NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, quanto ao tema "doença ocupacional", em razão do óbice da Súmula 126/TST, destacando ainda que "o aresto trazido, por ser procedente de Turma do TST, revela-se inservível para o desejado confronto de teses ". Em relação ao tema "honorários advocatícios", o Tribunal Regional entendeu que o julgado encontrava-se em consonância com a OJ 421 da SDI-I do TST (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT). No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos 1 . 016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, não merecendo nenhum reparo a decisão agravada. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 5% sobre o valor da causa (R$ 16.000,00), o que perfaz o montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser revertido em favor do Agravado , devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0245000-58.2005.5.01.0342. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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