- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo 0020379-60.2013.5.04.0004, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CARÁTER INOVATÓRIO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS. Na minuta de agravo, a Reclamada limita-se a apresentar tema diverso daquele enfrentado pelo Tribunal Regional e constante do seu recurso de revista e do seu agravo de instrumento. Nesse contexto, em que não apresentados argumentos recursais adequados pela parte sucumbente, o recurso encontra-se desfundamentado, sendo inviável a sua admissibilidade. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a cominação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, no percentual de 5%, sobre o valor da causa (R$30.000,00), o que perfaz o montante de R$1.500,00, a ser revertida ao Agravado, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020379-60.2013.5.04.0004. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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