- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001556-40.2019.5.12.0025, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. Em face da demonstração de contrariedade à Súmula nº 450 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. O Tribunal Regional, ao dar provimento parcial ao recurso ordinário do Município reclamado, no aspecto, consignou prevalecer " o entendimento de ser devida a condenação tão somente com relação às férias fruídas antes de 11 de novembro de 2017 (Reforma Trabalhista), com amparo no previsto no art. 8º, § 2º, da CLT ". Ora, nos termos da Súmula nº 450 do TST, é devido o pagamento da dobra das férias, incluído o terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no artigo 145 deste diploma legal. Cumpre registrar que o entendimento consubstanciado na Súmula nº 450/ TST, mantém-se firme nesta Corte, motivo pelo qual não há falar em incidência do referido dispositivo consolidado à hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001556-40.2019.5.12.0025. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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