Agravo 0001264-83.2015.5.09.0088
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ENTE PÚBLICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001264-83.2015.5.09.0088. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/0…