JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000956-93.2019.5.02.0020

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo 1000956-93.2019.5.02.0020, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST . Hipótese em que o agravante não enfrentou o fundamento consignado na decisão agravada, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal. Estando, pois, desfundamentado o agravo, resta atraída a aplicação da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000956-93.2019.5.02.0020. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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