Agravo 1000168-86.2018.5.02.0029
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÓBICE FORMAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000168-86.2018.5.02.0029. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgament…