JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0214140-57.2007.5.12.0032

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0214140-57.2007.5.12.0032, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a oposição de embargos de declaração, impõe-se a sua rejeição. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0214140-57.2007.5.12.0032. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000284-07.2013.5.09.0671. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000095-57.2014.5.12.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a oposição de embargos de declaração, na forma do disposto no artigo 897-A da CLT, impõe-se a sua rejeição. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010070-04.2015.5.01.0065. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)

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