JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-19.2019.5.07.0012

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-19.2019.5.07.0012, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - INTRANSCENDÊNCIA DO APELO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Por meio da decisão ora agravada, reconhecendo-se a intranscendência do apelo, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, que versava sobre prescrição e "indenização de aposentadoria" . 2. O Agravante não impugnou especificamente os fundamentos adotados na decisão monocrática recorrida, limitando-se a impugnar os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista proferido pelo Regional. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os óbices específicos que fundamentaram a decisão agravada, em mais uma inobservância do princípio da dialeticidade recursal, é evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual este não alcança conhecimento, nos moldes do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000017-19.2019.5.07.0012. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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