JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010031-33.2016.5.03.0027

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010031-33.2016.5.03.0027, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado , considerou-se carente de transcendência o apelo obreiro , uma vez que a controvérsia aqui emergente (inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT) não é nova no âmbito desta Corte e não atenta contra jurisprudência sumulada do TST ou STF ou com direito social constitucionalmente assegurado, independentemente das questões que pretendia discutir quanto ao mérito do recurso de revista (deserção do agravo de petição, cálculos de liquidação e pagamento de honorários periciais por beneficiário da justiça gratuita) ou do valor homologado da execução (R$1.049,70 - pág. 361) que não pode ser considerado elevado, de modo a justificar novo reexame do feito. Acrescentou, ainda, os óbices da Súmula 422, I, do TST e da inobservância do art.1.016, III, do CPC, para o agravo de instrumento, a contaminar a transcendência. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010031-33.2016.5.03.0027. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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