- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100159-33.2019.5.01.0421, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre o tema do reconhecimento do vínculo empregatício, com fundamento na intranscendência da questão e com base nas Súmulas 23, 126, 296 e 337 do TST e no art. 896, "a", da CLT, quanto ao recurso de revista, acrescidos da inobservância do art. 1.016, III, do CPC, no agravo de instrumento , a contaminar a transcendência. 2. A Parte, no agravo , não investe contra todos os óbices elencados, limitando-se a alegar a existência de transcendência econômica da causa , incidindo, no apelo ora em exame , o óbice da Súmula 422, I, do TST . 3. Assim, não tendo sido combatido todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100159-33.2019.5.01.0421. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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