- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101364-17.2017.5.01.0244, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada, quanto ao tema da responsabilidade subsidiária da empresa privada tomadora de serviços, com fundamento na intranscendência da questão e com base na Súmula 331, IV, do TST, a contaminar a transcendência . 2. A Parte, no agravo, não investe especificamente contra a incidência da Súmula 331, IV, do TST, limitando-se a alegar a existência de transcendência do apelo (econômica, jurídica, política e social) e que merece reforma a decisão que reconheceu a formação de grupo econômico com a 1ª Reclamada, situação diversa da tratada nos autos . 3. Assim, não tendo sido combatido todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101364-17.2017.5.01.0244. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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