- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010880-16.2019.5.03.0054, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A APOSENTADORIA DO EMPREGADO. ADMISSÃO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA. PREVISÃO NO EDITAL DE PRIVATIVAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "A", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que se manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de extensão do plano de Saúde da empresa ao empregado aposentado sob o fundamento de que a norma contida no edital de privatização da reclamada - CSN incluiu os aposentados, sem nenhuma ressalva quanto à modalidade de aposentadoria, assegurando, aos empregados ativos, à época da privatização, direitos e benefícios sociais que não podem ser suprimidos no momento em que vierem a se aposentar, sob pena de se configurar alteração contratual lesiva. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010880-16.2019.5.03.0054. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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