JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010880-16.2019.5.03.0054

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010880-16.2019.5.03.0054, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A APOSENTADORIA DO EMPREGADO. ADMISSÃO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA. PREVISÃO NO EDITAL DE PRIVATIVAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "A", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que se manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de extensão do plano de Saúde da empresa ao empregado aposentado sob o fundamento de que a norma contida no edital de privatização da reclamada - CSN incluiu os aposentados, sem nenhuma ressalva quanto à modalidade de aposentadoria, assegurando, aos empregados ativos, à época da privatização, direitos e benefícios sociais que não podem ser suprimidos no momento em que vierem a se aposentar, sob pena de se configurar alteração contratual lesiva. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010880-16.2019.5.03.0054. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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