JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0101450-85.2017.5.01.0341

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento 0101450-85.2017.5.01.0341, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE CONCEDIDO AOS EMPREGADOS DA CSN . PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS MEDIANTE NORMA INTERNA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. ART. 468 DA CLT. O Tribunal Regional manteve o restabelecimento do plano de saúde do autor e de seus dependentes sob o fundamento de que o direito estava previsto no Edital de Privatização. Constou a admissão do autor em 14/6/1989, aposentadoria em 04/11/2015 e a extinção imotivada do contrato em 17/08/2017. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da incorporação do plano de saúde ao contrato de trabalho dos empregados aposentados que já integravam os quadros da CSN ao tempo do processo de privatização, em observância à proibição da alteração contratual ilícita, na forma do art. 468 da CLT. Não merece reparos a decisão. Precedentes . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101450-85.2017.5.01.0341. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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