- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo 0010586-03.2015.5.01.0072, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada no fato de que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais manteve a sentença de origem no sentido de não reconhecer o vínculo de emprego, complementada por decisão monocrática que negou provimento aos embargos de declaração, por não terem sido verificados vícios ou omissões . Agravo desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURADO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula no 126 TST, complementada por decisão monocrática que negou provimento aos embargos de declaração, por não terem sido verificados vícios ou omissões. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010586-03.2015.5.01.0072. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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