JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000982-45.2015.5.09.0670

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Agravo 0000982-45.2015.5.09.0670, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO . ÓBICE DA SÚMULA 126 E 333 DO TST. ARTIGO 896, § 7º DA CLT. Pela análise do conjunto fático-probatório, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante atuava como profissional autônoma, não reconhecendo, assim, a existência de vínculo de emprego. Revolver as conclusões fáticas encontra óbice na Súmula 126 do TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000982-45.2015.5.09.0670. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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