Agravo 0010827-84.2018.5.15.0038
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126 E 333 DO TST. ART. 896, § 1º-A, I e IV, DA CLT. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, a decisão agravada restou clara quanto ao não cumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Quanto ao reconhecimento da relação de emprego, pela análise do conjunto fático-probatório, o Tribunal Regional concl…