JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000256-87.2012.5.15.0095

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento 0000256-87.2012.5.15.0095, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA DIÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - Conforme sistemática à época, foi negado seguimento ao agravo de instrumento (Súmula n.º 422, I, do TST), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, conforme assentado na decisão monocrática, nas razões de agravo de instrumento a parte não impugnou especificamente o fundamento do despacho denegatório, que foi a transcrição de trecho insuficiente para o objetivo de demonstrar o prequestionamento, pois não contém todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). 4 - Desse modo, não tendo havido impugnação específica, não há como considerar atendido o princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000256-87.2012.5.15.0095. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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