- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0117900-09.2008.5.01.0054, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - EXECUÇÃO - COISA JULGADA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, §1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Após a vigência da Lei nº 13.015/2014, para atender ao disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, deverá a parte, no seu recurso de revista, transcrever o trecho do acórdão recorrido que demonstra a afronta a dispositivo de lei, a contrariedade a enunciado ou a divergência interpretativa. Todavia, no caso, a parte recorrente não cumpriu adequadamente esse requisito, pois não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia relativa ao tema objeto do recurso de revista. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0117900-09.2008.5.01.0054. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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