JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011148-85.2016.5.09.0029

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011148-85.2016.5.09.0029, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - ART. 896, § 1º-A , I, DA CLT - ENTENDIMENTO DA SBDI-1 DO TST. Com ressalva de entendimento deste relator , a SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais. Assim, não se admite, para efeitos de cumprimento do comando ali previsto, a transcrição integral do acórdão ou do capítulo referente ao tema recorrido, pois não viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação do acórdão regional e a tese jurídica suscitada pela parte no recurso. No caso, a parte recorrente transcreveu o inteiro teor do acórdão regional, sem, todavia, destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia relativa ao tema objeto do recurso de revista. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011148-85.2016.5.09.0029. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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