JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0130600-92.2009.5.05.0014

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo 0130600-92.2009.5.05.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. complementação de Aposentadoria. Fonte de Custeio total. Plano de Benefícios custeado. PREVI . ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. O exame das razões recursais revela que a recorrente não se desincumbiu do encargo que lhe competia, deixando de indicar o trecho do acórdão impugnado que demonstra o prequestionamento das questões revolvidas no apelo. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0130600-92.2009.5.05.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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