- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010445-66.2019.5.15.0132, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I/TST. Ao interpor o agravo de instrumento, a Reclamada não impugnou o fundamento adotado na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, concernente à incidência do óbice da Súmula 297/TST. A Agravante apenas reitera os argumentos outrora citados no recurso de revista. Ora, cabia à Agravante infirmar, especificamente, o fundamento da decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do apelo. Contudo, a argumentação apresentada pela Parte não atende aos requisitos legais, notadamente aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Tratando-se de recurso de natureza extraordinária, necessário que a Parte demonstre, clara e precisamente, as razões de seu inconformismo e direcione os seus argumentos especificamente aos pontos de sua irresignação. Ao julgador é vedado suplantar tal omissão, não cabendo ao Juiz identificar o propósito das razões recursais e vinculá-las aos temas supostamente próprios àquelas alegações. Revela-se, portanto, desfundamentado o agravo de instrumento que não impugna o fundamento adotado na decisão denegatória de seu seguimento, nos termos do art. 1.016, III, do NCPC; e da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010445-66.2019.5.15.0132. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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