- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000184-19.2017.5.12.0060, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONVÊNIO FIRMADO POR ENTE PÚBLICO - DESVIRTUAMENTO - DECISÃO AGRAVADA CUJO FUNDAMENTO CENTRAL É A APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - ARTIGO 932, III, DO CPC E SÚMULA 422, I, DO TST. O fundamento central da decisão agravada reside na aplicação do teor restritivo da Súmula nº 126 do TST, o qual, por si só, dá sustentação ao juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista. O agravante, contudo, olvida por completo a referência ao verbete do TST e restringe seus argumentos às alegações de divergência jurisprudencial e da existência de prequestionamento. Nos termos do artigo 932, III, do CPC e do item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece de agravo de instrumento que deixa de impugnar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso de revista interposto. Agravo de instrumento não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000184-19.2017.5.12.0060. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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