- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo 0010870-96.2017.5.15.0089, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 422 DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, II e III, § 8º, da CLT, na Súmula nº 337 do TST e na Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os fundamentos foram os seguintes: a) Quanto à Súmula nº 331 deste Tribunal, a parte não indicou, de forma explícita e fundamentada, o item que entendia contrariado, bem como não realizou a necessária demonstração analítica, aplicando-se ao caso os óbices que emanam da Súmula nº 221 do TST e do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT; b) no tocante à acenada divergência jurisprudencial, incidiram os óbices previstos na Súmula nº 337 do TST, no art. 896, § 8º, da CLT e na Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1 do TST. 3- Nas razões do agravo, a reclamante limita-se a renovar a fundamentação a respeito da matéria de fundo (responsabilidade subsidiária), sem impugnar os fundamentos da decisão monocrática. 4- Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5- Registra-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 6 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010870-96.2017.5.15.0089. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.