JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010870-96.2017.5.15.0089

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo 0010870-96.2017.5.15.0089, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 422 DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, II e III, § 8º, da CLT, na Súmula nº 337 do TST e na Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os fundamentos foram os seguintes: a) Quanto à Súmula nº 331 deste Tribunal, a parte não indicou, de forma explícita e fundamentada, o item que entendia contrariado, bem como não realizou a necessária demonstração analítica, aplicando-se ao caso os óbices que emanam da Súmula nº 221 do TST e do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT; b) no tocante à acenada divergência jurisprudencial, incidiram os óbices previstos na Súmula nº 337 do TST, no art. 896, § 8º, da CLT e na Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1 do TST. 3- Nas razões do agravo, a reclamante limita-se a renovar a fundamentação a respeito da matéria de fundo (responsabilidade subsidiária), sem impugnar os fundamentos da decisão monocrática. 4- Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5- Registra-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 6 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010870-96.2017.5.15.0089. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000279-65.2018.5.05.0462

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ART. 896, § 1º, I, DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, qual seja, o descumprimento da exigência prevista no art. 896, §1º-A, I, da CLT no recurso de revista. Limita-se a tecer considerações sobre o mérito da questão (respo…

Agravo 1000699-53.2019.5.02.0025

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento porque não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade (incidência da Súmula nº 422, I, do TST), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Compulsando o agravo de instrumento, const…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010403-83.2015.5.01.0055

7ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou no caso dos autos. 2…

Agravo 1000422-29.2019.5.02.0254

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ante o não atendimento das exigências da Lei nº 13.015/2014, especificamente do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, restando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Das razões do presente agravo, e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000542-31.2020.5.02.0321

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA CORTE REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Em seu agravo de instrumento, a reclamante não ataca o fundamento norteador do despacho denegatório, qual seja, o não atendimento do disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.