- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011153-55.2016.5.15.0057, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126 DO TST - INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DE CAUSA. Não se vislumbra a transcendência política, pois ausente contrariedade à súmula, à orientação jurisprudencial, aos precedentes de observância obrigatória e à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, tampouco não trata de matéria em que haja divergência atual entre as Turmas do TST, a recomendar o controle da decisão recorrida. No caso, restou expressamente consignado no acórdão Regional que o reclamante trabalhava exposto a agentes insalubres, previstos na NR 15 do anexo 13 da Portaria nº 3.214/78. Para concluir de forma diversa, como pretende a empresa, necessário seria a reanálise do conjunto fático-probatório, atividade não admitida nesta corte nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, ao manter a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, o Tribunal Regional observou a Súmula 448, I/TST. Assim, é de rigor a adoção do teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST, não havendo falar, pois, em discrepância legal ou jurisprudencial a evidenciar transcendência política . Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011153-55.2016.5.15.0057. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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