- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001523-31.2017.5.02.0203, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O Tribunal Regional, com esteio nos elementos instrutórios dos autos, concluiu que o reclamante exerceu cargo de confiança na forma do art. 62, II, da CLT, pois percebia remuneração diferenciada e detinha, efetivamente, poderes de mando. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001523-31.2017.5.02.0203. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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