JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001459-27.2016.5.13.0022

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001459-27.2016.5.13.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMA COLETIVA. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. TÉCNICO BANCÁRIO. INAPLICABILIDADE . Extrai-se do trecho do v. acórdão regional transcrito nas razões do recurso de revista, o qual delineia o objeto da controvérsia, que o intervalo de dez minutos a cada cinquenta trabalhados, previsto na norma coletiva, é direcionado exclusivamente aos empregados que exercem função permanente de digitação, o que não é o caso do autor. Incidência da Súmula 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001459-27.2016.5.13.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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